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Obrigações Declarativas das Empresas em 2026: Calendário e Guia Prático

O cumprimento atempado das obrigações declarativas é essencial para evitar coimas e contingências fiscais. Apresentamos o calendário completo e as regras práticas para as obrigações declarativas das empresas em 2026.

Obrigações Declarativas das Empresas em 2026: Calendário e Guia Prático

Introdução

O sistema fiscal português impõe às empresas um conjunto extenso de obrigações declarativas que devem ser cumpridas dentro de prazos rigorosos. O incumprimento destas obrigações pode resultar em coimas significativas, na perda de benefícios fiscais e em procedimentos de inspeção tributária. Este guia apresenta um panorama completo das principais obrigações declarativas das empresas em 2026, organizado por periodicidade e por imposto.

Obrigações em Sede de IRC

Declaração Modelo 22

A declaração Modelo 22 é a peça central da declaração de IRC. Deve ser submetida até ao último dia do quinto mês seguinte ao termo do período de tributação. Para empresas com período de tributação coincidente com o ano civil (janeiro a dezembro de 2025), o prazo de entrega é 31 de maio de 2026.

A Modelo 22 compreende:

  • Quadro 07: Apuramento do lucro tributável (resultado líquido contabilístico ajustado pelas correções fiscais)
  • Quadro 09: Apuramento da matéria coletável (dedução de prejuízos fiscais e benefícios fiscais)
  • Quadro 10: Cálculo do imposto (aplicação das taxas de IRC, derramas e tributações autónomas)
  • Quadro 11: Deduções à coleta (RFAI, SIFIDE, DLRR, créditos de imposto por dupla tributação internacional)
  • Quadro 12: Apuramento do imposto a pagar ou a recuperar
  • A submissão é feita exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças, utilizando o certificado digital do sujeito passivo ou do contabilista certificado (CC).

    Declaração anual de informação contabilística e fiscal — IES/DA

    A Informação Empresarial Simplificada (IES) constitui uma declaração multifuncional que integra informação contabilística, fiscal e estatística. O prazo de entrega é o 15.º dia do sétimo mês seguinte ao termo do período de tributação (15 de julho de 2026, para períodos coincidentes com o ano civil).

    A IES compreende múltiplos anexos, dos quais se destacam:

  • Anexo A: Informação contabilística (balanço e demonstração de resultados, de acordo com as normas contabilísticas em vigor)
  • Anexo C: Informação fiscal — demonstração dos resultados fiscais
  • Anexo D: Benefícios fiscais
  • Anexo H: Informação sobre operações com entidades relacionadas (preços de transferência)
  • Anexo Q: Derrama municipal e estadual
  • Outros anexos: Informação setorial, estatística e relativa a operações específicas
  • A IES é igualmente submetida por via eletrónica e constitui, simultaneamente, o depósito legal das contas da empresa no registo comercial.

    Pagamentos por conta

    Os pagamentos por conta de IRC constituem adiantamentos do imposto que será apurado no final do exercício. São devidos em três prestações, nos meses de julho, setembro e dezembro.

    O cálculo dos pagamentos por conta baseia-se no imposto liquidado no exercício anterior:

  • Coleta até 500 000 €: Pagamento por conta = 80% × (coleta do ano anterior / 3)
  • Coleta superior a 500 000 €: Pagamento por conta = 95% × (coleta do ano anterior / 3)
  • Existe ainda o Pagamento Especial por Conta (PEC), cujo regime tem vindo a ser alterado. As empresas devem verificar a sua obrigatoriedade no exercício corrente, uma vez que o PEC tem sido progressivamente eliminado.

    Pagamento adicional por conta (derrama estadual)

    As empresas com lucro tributável superior a 1 500 000 euros no exercício anterior devem efetuar três pagamentos adicionais por conta relativos à derrama estadual, nos mesmos meses dos pagamentos por conta (julho, setembro e dezembro).

    Retenções na fonte

    As empresas que procedam a retenções na fonte (sobre rendimentos de trabalho dependente, de trabalho independente, de capitais, etc.) devem:

  • Entregar as importâncias retidas até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram efetuadas
  • Emitir os recibos de retenção na fonte e fornecer aos beneficiários dos rendimentos o comprovativo anual das retenções efetuadas
  • Obrigações em Sede de IVA

    Declaração periódica de IVA

    A declaração periódica de IVA é a obrigação central em matéria deste imposto. A periodicidade de entrega depende do volume de negócios:

  • Regime mensal: Obrigatório para sujeitos passivos com volume de negócios igual ou superior a 650 000 euros no ano anterior. Prazo de entrega: até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao período de referência.
  • Regime trimestral: Para os demais sujeitos passivos. Prazo de entrega: até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre de referência.
  • Declaração recapitulativa de IVA

    Os sujeitos passivos que efetuem operações intracomunitárias (transmissões de bens e/ou prestações de serviços) devem submeter a declaração recapitulativa:

  • Mensalmente, até ao dia 20 do mês seguinte ao período de referência, quando as transmissões intracomunitárias excedam 50 000 euros no trimestre em curso ou em qualquer dos quatro trimestres anteriores
  • Trimestralmente, nos demais casos, até ao dia 20 do mês seguinte ao final do trimestre
  • Comunicação de faturas

    Todas as empresas são obrigadas a comunicar à AT os elementos das faturas emitidas, por uma das seguintes vias:

  • Transmissão eletrónica em tempo real, através de programa de faturação certificado
  • Submissão de ficheiro SAF-T (PT) até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão
  • Inserção direta no Portal das Finanças (para entidades com faturação reduzida)
  • O incumprimento da obrigação de comunicação de faturas está sujeito a coima e pode afetar a possibilidade de dedução de IVA.

    Ficheiro SAF-T

    O SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes) é um ficheiro normalizado de auditoria tributária que as empresas devem extrair do seu sistema de faturação e contabilidade. Existem dois tipos:

  • SAF-T de faturação: Comunicado mensalmente, contém os dados de todas as faturas emitidas
  • SAF-T de contabilidade: Submetido anualmente, juntamente com a IES, contém a informação contabilística completa do exercício
  • Obrigações em Matéria de Segurança Social

    Declaração de remunerações

    As entidades empregadoras devem entregar mensalmente a Declaração de Remunerações à Segurança Social, por via eletrónica, até ao dia 10 do mês seguinte ao período a que respeitam.

    Pagamento das contribuições

    As contribuições para a Segurança Social (parte da entidade empregadora e parte do trabalhador, retida na fonte) devem ser pagas entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao da sua constituição.

    Obrigações em Matéria de IMI

    Declaração Modelo 1 do IMI

    As empresas proprietárias de imóveis devem assegurar que as matrizes prediais estão atualizadas. A declaração Modelo 1 do IMI deve ser apresentada quando se verifiquem alterações nos prédios (construção, ampliação, melhoramento, destino) ou quando seja adquirido um prédio pela primeira vez.

    Obrigações de Preços de Transferência

    As empresas que realizem operações com entidades relacionadas (partes vinculadas) estão sujeitas a obrigações específicas em matéria de preços de transferência:

    Documentação de preços de transferência

    As empresas com volume de negócios superior a determinado limiar devem organizar e manter um processo de documentação fiscal de preços de transferência, que demonstre que as operações com entidades relacionadas foram realizadas em condições de plena concorrência (arm's length).

    O dossier de preços de transferência deve estar concluído até ao prazo de entrega da declaração Modelo 22 e deve ser conservado durante o prazo legal de conservação de documentos (dez anos para documentos fiscais, nos termos do artigo 123.º do CIRC).

    Obrigações de Reporte País por País (Country-by-Country Reporting)

    As empresas que integrem grupos multinacionais com volume de negócios consolidado igual ou superior a 750 000 000 euros estão sujeitas à obrigação de Reporte País por País, nos termos do artigo 121.º-A do CIRC e da regulamentação complementar.

    Calendário Resumo para 2026

    | Prazo | Obrigação | |---|---| | Dia 10 de cada mês | Entrega das retenções na fonte; Declaração de remunerações à SS | | Dia 10 do 2.º mês seguinte | Declaração periódica de IVA (regime mensal) | | Dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre | Declaração periódica de IVA (regime trimestral) | | Dia 5 de cada mês | Comunicação de faturas (SAF-T faturação) | | 31 de maio de 2026 | Modelo 22 de IRC (exercício 2025) | | 15 de julho de 2026 | IES/DA (exercício 2025) | | Julho, setembro, dezembro | Pagamentos por conta de IRC | | Julho, setembro, dezembro | Pagamentos adicionais por conta (derrama estadual) |

    Coimas pelo Incumprimento

    O incumprimento das obrigações declarativas está sujeito a coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT):

  • Falta de entrega de declaração: Coima entre 150 e 3 750 euros (por negligência) ou entre 300 e 7 500 euros (com dolo)
  • Entrega fora de prazo: Coima reduzida, mas agravada em função do atraso
  • Falta de comunicação de faturas: Coima entre 200 e 10 000 euros
  • É possível beneficiar de redução da coima mediante a regularização espontânea da situação (pagamento da coima reduzida nos termos do artigo 29.º e seguintes do RGIT).

    Recomendações Práticas

  • Criar um calendário fiscal interno com todas as datas relevantes e alertas automáticos
  • Designar responsáveis por cada obrigação declarativa
  • Verificar a concordância entre as diversas declarações (Modelo 22, IES, declarações de IVA, SAF-T)
  • Conservar documentação durante os prazos legais (mínimo de dez anos para documentos fiscais)
  • Manter o software de faturação atualizado e certificado pela AT
  • Rever anualmente os procedimentos em face das alterações legislativas
  • Conclusão

    O cumprimento das obrigações declarativas constitui uma responsabilidade fundamental das empresas e dos seus contabilistas certificados. A diversidade e complexidade destas obrigações exigem uma organização rigorosa e um acompanhamento constante das alterações legislativas. O investimento em sistemas de gestão e calendários fiscais adequados é a melhor forma de evitar contingências e garantir a conformidade fiscal plena.