Obrigações Declarativas das Empresas em 2026: Calendário e Guia Prático
Introdução
O sistema fiscal português impõe às empresas um conjunto extenso de obrigações declarativas que devem ser cumpridas dentro de prazos rigorosos. O incumprimento destas obrigações pode resultar em coimas significativas, na perda de benefícios fiscais e em procedimentos de inspeção tributária. Este guia apresenta um panorama completo das principais obrigações declarativas das empresas em 2026, organizado por periodicidade e por imposto.
Obrigações em Sede de IRC
Declaração Modelo 22
A declaração Modelo 22 é a peça central da declaração de IRC. Deve ser submetida até ao último dia do quinto mês seguinte ao termo do período de tributação. Para empresas com período de tributação coincidente com o ano civil (janeiro a dezembro de 2025), o prazo de entrega é 31 de maio de 2026.
A Modelo 22 compreende:
A submissão é feita exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças, utilizando o certificado digital do sujeito passivo ou do contabilista certificado (CC).
Declaração anual de informação contabilística e fiscal — IES/DA
A Informação Empresarial Simplificada (IES) constitui uma declaração multifuncional que integra informação contabilística, fiscal e estatística. O prazo de entrega é o 15.º dia do sétimo mês seguinte ao termo do período de tributação (15 de julho de 2026, para períodos coincidentes com o ano civil).
A IES compreende múltiplos anexos, dos quais se destacam:
A IES é igualmente submetida por via eletrónica e constitui, simultaneamente, o depósito legal das contas da empresa no registo comercial.
Pagamentos por conta
Os pagamentos por conta de IRC constituem adiantamentos do imposto que será apurado no final do exercício. São devidos em três prestações, nos meses de julho, setembro e dezembro.
O cálculo dos pagamentos por conta baseia-se no imposto liquidado no exercício anterior:
Existe ainda o Pagamento Especial por Conta (PEC), cujo regime tem vindo a ser alterado. As empresas devem verificar a sua obrigatoriedade no exercício corrente, uma vez que o PEC tem sido progressivamente eliminado.
Pagamento adicional por conta (derrama estadual)
As empresas com lucro tributável superior a 1 500 000 euros no exercício anterior devem efetuar três pagamentos adicionais por conta relativos à derrama estadual, nos mesmos meses dos pagamentos por conta (julho, setembro e dezembro).
Retenções na fonte
As empresas que procedam a retenções na fonte (sobre rendimentos de trabalho dependente, de trabalho independente, de capitais, etc.) devem:
Obrigações em Sede de IVA
Declaração periódica de IVA
A declaração periódica de IVA é a obrigação central em matéria deste imposto. A periodicidade de entrega depende do volume de negócios:
Declaração recapitulativa de IVA
Os sujeitos passivos que efetuem operações intracomunitárias (transmissões de bens e/ou prestações de serviços) devem submeter a declaração recapitulativa:
Comunicação de faturas
Todas as empresas são obrigadas a comunicar à AT os elementos das faturas emitidas, por uma das seguintes vias:
O incumprimento da obrigação de comunicação de faturas está sujeito a coima e pode afetar a possibilidade de dedução de IVA.
Ficheiro SAF-T
O SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes) é um ficheiro normalizado de auditoria tributária que as empresas devem extrair do seu sistema de faturação e contabilidade. Existem dois tipos:
Obrigações em Matéria de Segurança Social
Declaração de remunerações
As entidades empregadoras devem entregar mensalmente a Declaração de Remunerações à Segurança Social, por via eletrónica, até ao dia 10 do mês seguinte ao período a que respeitam.
Pagamento das contribuições
As contribuições para a Segurança Social (parte da entidade empregadora e parte do trabalhador, retida na fonte) devem ser pagas entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao da sua constituição.
Obrigações em Matéria de IMI
Declaração Modelo 1 do IMI
As empresas proprietárias de imóveis devem assegurar que as matrizes prediais estão atualizadas. A declaração Modelo 1 do IMI deve ser apresentada quando se verifiquem alterações nos prédios (construção, ampliação, melhoramento, destino) ou quando seja adquirido um prédio pela primeira vez.
Obrigações de Preços de Transferência
As empresas que realizem operações com entidades relacionadas (partes vinculadas) estão sujeitas a obrigações específicas em matéria de preços de transferência:
Documentação de preços de transferência
As empresas com volume de negócios superior a determinado limiar devem organizar e manter um processo de documentação fiscal de preços de transferência, que demonstre que as operações com entidades relacionadas foram realizadas em condições de plena concorrência (arm's length).
O dossier de preços de transferência deve estar concluído até ao prazo de entrega da declaração Modelo 22 e deve ser conservado durante o prazo legal de conservação de documentos (dez anos para documentos fiscais, nos termos do artigo 123.º do CIRC).
Obrigações de Reporte País por País (Country-by-Country Reporting)
As empresas que integrem grupos multinacionais com volume de negócios consolidado igual ou superior a 750 000 000 euros estão sujeitas à obrigação de Reporte País por País, nos termos do artigo 121.º-A do CIRC e da regulamentação complementar.
Calendário Resumo para 2026
| Prazo | Obrigação | |---|---| | Dia 10 de cada mês | Entrega das retenções na fonte; Declaração de remunerações à SS | | Dia 10 do 2.º mês seguinte | Declaração periódica de IVA (regime mensal) | | Dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre | Declaração periódica de IVA (regime trimestral) | | Dia 5 de cada mês | Comunicação de faturas (SAF-T faturação) | | 31 de maio de 2026 | Modelo 22 de IRC (exercício 2025) | | 15 de julho de 2026 | IES/DA (exercício 2025) | | Julho, setembro, dezembro | Pagamentos por conta de IRC | | Julho, setembro, dezembro | Pagamentos adicionais por conta (derrama estadual) |
Coimas pelo Incumprimento
O incumprimento das obrigações declarativas está sujeito a coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT):
É possível beneficiar de redução da coima mediante a regularização espontânea da situação (pagamento da coima reduzida nos termos do artigo 29.º e seguintes do RGIT).
Recomendações Práticas
Conclusão
O cumprimento das obrigações declarativas constitui uma responsabilidade fundamental das empresas e dos seus contabilistas certificados. A diversidade e complexidade destas obrigações exigem uma organização rigorosa e um acompanhamento constante das alterações legislativas. O investimento em sistemas de gestão e calendários fiscais adequados é a melhor forma de evitar contingências e garantir a conformidade fiscal plena.